quarta-feira, 5 de dezembro de 2007

Atrigo do Clube Mundo.

Leia com atenção o artigo do clube mundo desta semana brilhantemente escrito por Demétrio Magnoli.

5/12/2007 A Venezuela e o Mercosul
Lula pronunciou essas palavras depois da aprovação, pela Assembléia Nacional venezuelana, do texto de reforma constitucional que vai a referendo nesse domingo. O texto não se limita a estabelecer a possibilidade de reeleição ilimitada do chefe de Estado mas reinventa o Estado venezuelano pela transformação do presidente na fonte exclusiva da lei.
Os artigos 337, 338 e 339 permitem que o presidente declare estado de exceção, por tempo ilimitado, sem escrutínio da Corte Suprema e com a revogação do direito à informação. Esses artigos contrariam a letra da Convenção da ONU sobre Direitos Civis e Políticos, em vigor desde 1976, e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da OEA, em vigor desde 1978.
A federação converte-se em obra do arbítrio presidencial. O artigo 156 permite ao presidente, à sua vontade, criar ou eliminar estados, municípios e territórios federais. Pelo artigo 164, retira-se dos estados o direito de organizar a divisão político-administrativa municipal.
Adicionalmente, no artigo 11 concede-se ao presidente o direito irrestrito de criar “regiões estratégicas de defesa” e designar autoridades especiais para administrá-las.
A vontade do povo deixa de ser definida pelo voto popular. O artigo 16 estabelece a comuna (cidade) como “unidade política primária” e o artigo 136 cria o “poder popular”, que “não nasce de sufrágio ou eleição qualquer, mas da presença dos grupos humanos organizados como base da população”, em conselhos comunais de trabalhadores, camponeses, estudantes, mulheres, jovens ou idosos. Tais conselhos ganham reconhecimento por decretos presidenciais de constituição de comunas e são financiados por uma reserva orçamentária fixa.
O poder judiciário é extirpado de sua independência. De acordo com os artigos 264 e 265, uma maioria simples da Assembléia Nacional nomeia e remove, a qualquer momento, os juízes da Corte Suprema. Os órgãos de “poder popular” participam da indicação de candidatos a juízes. O mesmo sistema, de acordo com o artigo 295, é aplicado ao Conselho Nacional Eleitoral, o que assegura à atual maioria legislativa o controle sobre as regras e a fiscalização das eleições.
A política externa chavista é consagrada como preceito constitucional. Pelo artigo 153, a Venezuela deve unificar a América Latina numa Pátria Grande ou, nas palavras de Simón Bolívar, “uma Nação de repúblicas”. As forças armadas são definidas como “anti-imperialistas” e renomeadas, pelo artigo 328, como “Força Armada Bolivariana”. Os reservistas passam a constituir uma “Milícia Nacional Bolivariana”.
Remove-se a interdição de participação dos militares em atividades políticas, conservando-se apenas a de figurarem como ativistas de partidos políticos.
O título Duce, que significa “líder”, em italiano, foi usado pela primeira vez pelo rei Vittorio Emanuele III em 1915, em seguida pelo intelectual e mentor de Mussolini, Gabriele D’Annunzio, durante sua efêmera regência auto-proclamada de Carnaro, no Fiume, em 1920, e depois pelo próprio Mussolini, a partir da instalação da ditadura, em 1925. A reforma constitucional venezuelana representa a entrega do título de Duce a Hugo Chávez, que como Mussolini fala num “novo socialismo”. O dístico mussolinista, “tudo no Estado, coisa nenhuma contra o Estado, nada fora do Estado”, condensa o sentido da nova constituição chavista, que identifica o Estado à vontade do caudilho. Em campanha para o referendo, Chávez emprega o rótulo de “traidor” para se referir aos defensores do voto no “Não”, inclusive os aliados de ontem, que sustentaram seu poder legítimo na hora do golpe de 2002.
É que o Duce é a Pátria e divergir do Duce equivale a trair a Pátria.Segundo Lula, “democracia é assim: a gente submete aquilo que acredita, o povo decide e a gente acata o resultado”. Tragicamente, ao que parece, nosso presidente descreveria nesses termos a elevação de Napoleão Bonaparte a cônsul, cônsul vitalício e imperador, e a nomeação de Hitler como Führer, que é tradução literal de Duce. Nesses casos clássicos, como em tantos outros, a democracia degradou-se em tirania no líquido de sucessivos referendos.
Democracia não é um continente inexplorado. O conceito tem história e seu sentido está impresso na experiência das sociedades, no texto das leis, no corpo dos tratados. O Protocolo de Ushuaia, firmado pelas nações do Mercosul, assim como por Chile e Bolívia, abre-se com o artigo que diz: “A plena vigência das instituições democráticas é condição essencial para o desenvolvimento dos processos de integração entre os Estados Partes”.
O Congresso Nacional examina o ingresso venezuelano no Mercosul. “Os governos passam, mas a sociedade e o país Venezuela ficam”, argumentou o líder do governo na Câmara, José Múcio Monteiro, justamente quando Chávez identifica constitucionalmente a Venezuela, como nação e Estado, ao seu próprio regime. O ministro Celso Amorim, das Relações Exteriores, circundou o obstáculo do Protocolo de Ushuaia invocando os interesses de integração comercial, um raciocínio similar ao de Chico Alencar, líder do PSOL na Câmara, que só defende a democracia quando isso lhe parece oportuno. O governo Lula e seus aliados têm o direito de julgar que o Protocolo de Ushuaia representa um equívoco na trajetória do Mercosul, de propor à sociedade brasileira a sua revogação e de sugerir uma via estreitamente econômica para a integração regional. Mas eles agem contra o interesse nacional quando, ocultando suas posições de fundo, ignoram o tratado e subordinam a palavra empenhada pelo Brasil à lógica da balança comercial. O Congresso Nacional tem a obrigação de fazer cumprir o Protocolo de Ushuaia, que é lei, rejeitando por hora a pretensão venezuelana.

Demétrio Magnoli

domingo, 2 de dezembro de 2007

Tendências para UFBA

Link com três questões excelentes e super atuais.
Click e vá para as páginas de 6 a 8.

http://www.puc-rio.br/vestibular/repositorio/provas/2008/download/provas/VEST2008PUCRio_GRUPO2_01112007.pdf

Divirtam-se.

Quem sabe cai na 2 etapa???

Observe o mapa seguinte.
Fonte: Educação Ambiental. Rio de Janeiro: CEDI/CRAB, 1994.IN GIANSANTI, Roberto. O Desenvolvimento sustentável. São Paulo: Atual, 1999.
a) A partir do mapa, apresente duas ações responsáveis pelo recuo das florestas tropicais.
b) Analise duas conseqüências resultantes do desmatamento destas áreas.
Resposta esperada:

a) Expansão das fronteiras agrícolas com a instalação de projetos agropecuários; extração de madeira para fins comerciais; implantação de grandes projetos de extração mineral; grandes obras de infra-estrutura, como hidrelétricas.
b) Entre as conseqüências do desmatamento podemos apresentar:
- a perda da biodiversidade; empobrecimento/lixiviação dos solos;
- alteração na rede de drenagem;
- mudanças no regime de chuvas.

Eu, etiqueta

O sempre contemporâneo, Carlos Drummond de Andrade.